quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A SEMELHANÇA COM A REALIDADE NÃO É MERA COINCIDÊNCIA

(...) começo a entender que tudo aquilo que se escreve ou fala, mesmo de fatos ou pessoas reais, sempre se torna mítico, escorregadio e arbitrário. É impossível abranger toda a complexidade do homem. (SANT’ANNA, 1991: 205)
 


O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em vigor há 25 anos e atualizado num congresso realizado em Vitória, em 2007, define que “a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público” (Art. 2º, inciso II). Nesse sentido, em um período eleitoral, como estamos atualmente, é intolerável que denúncias sejam aumentadas, diminuídas ou omitidas. É condenável, também, fazer acusações a um candidato para favorecer outro. Essa postura infringe outra parte do Código que delineia que “a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade” (Art. 2º, inciso V).


QUANDO CANDIDATO A VEREADOR VEM FALAR COMIGO EM UMA CAMINHADA (via jornalices)



          
 

De certo modo, não se deve esperar uma objetividade plena de um jornalista. Entretanto, a produção jornalística ainda é pautada de maneira que a objetividade prevaleça. O homework, na maior parte do tempo, está sendo feito. Os dois lados de um assunto são ouvidos. A conduta profissional é demonstrada nos pilares da veracidade, da precisão e da imparcialidade. É importante garantir esses preceitos independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas.

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